Foi sancionada a Lei Federal nº 13.166 que estabelece normas gerais para o processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações no país. Dentre os objetivos principais a norma em questão busca a uniformização, simplificação e celeridade de procedimentos e critérios para a outorga de licenças pelos órgãos especiais.

A lei incentiva ainda o compartilhamento de infraestrutura de redes de telecomunicações e estabelece que os entes federados promovam a conciliação entre normas ambientais, de ordenamento territorial e de telecomunicações, esclarecendo também que a atuação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal não deve comprometer as condições e os prazos impostos ou contratados pela União em relação a qualquer serviço de telecomunicações de interesse coletivo.

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Outra questão tratada e importante para sanar as dúvidas relacionadas aos limites quanto a competência conferida a cada ente federativo, foi o avanço em se estabelecer que a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações é competência exclusiva da União, sendo vedado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal impor condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados.

A legislação é um avanço na área, mas que ainda dependerá de regulamentação específica sobre alguns pontos tratados na lei recentemente publicada em 22.04.2015.